LIMA, 6 de dez de 2004 às 16:38
A imprensa peruana publicou neste domingo um comunicado assinado pelos mais importantes especialistas em bioética do país, que rejeitam a legalização da “pílula do dia seguinte” impulsionada pela Ministra de Saúde Pilar Mazzetti.
O comunicado, ao qual se aderiu a Sociedade Peruana de Direito Médico (SODEME), assinala que “é sabido que a Pílula do dia seguinte exerce seu efeito no organismo da mulher mediante três mecanismos, interferindo: 1) na ovulação; 2) na função dos espermatozóides e 3) no processo de implantação do embrião no endométrio do útero”.
“Por isso –contínua- é impróprio e ambíguo chamar a estas substâncias ‘anticoncepção oral de emergência’ (AOE), como se só evitassem a união do óvulo com o espermatozóide”.
Atualmente, assinalam os especialistas, “o mecanismo anti-implantatório é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde e o Consórcio Latino-americano de Anticoncepção de Emergência, que impulsionam a implementação e uso da PDS em nível internacional, assim como pelos laboratórios que a fabricam e comercializam”.
“O mecanismo que interfere com a implantação do embrião no endométrio equivale a impedir que o embrião continue seu processo vital de desenvolvimento. Em outras palavras, causa a morte do concebido de poucos dias de vida”, esclarecem os peritos peruanos.
“Portanto –acrescentam-, o principal valor em jogo com o emprego da PDS é a vida de um ser humano. Do ponto de vista ético isso constitui um ato gravemente ilícito em detrimento do mais inocente dos indivíduos humanos, como é o embrião”.
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O comunicado denuncia também que “em base a um jogo semântico, afirmou-se que a PDS ‘não é abortiva porque não interrompe a gravidez’ já que, segundo uma enviesada neo-definição, este se iniciaria só ‘com a implantação do embrião no endométrio e não com a fecundação’”.
Frente a isto, os peritos declaram: “Fazemos notar que para o caso a discussão terminológica é irrelevante diante da evidência incontrovertível de que toda substância que atue no período de tempo compreendido da fecundação até a implantação comportam necessariamente a morte do embrião, constituindo então um homicídio”.
Além disso, os especialistas em bioética assinalam que “ao não informar que há aspectos da PDS que ainda se desconhecem e ao afirmar que o mecanismo antianidatório não existe, está-se atentando contra o direito de toda pessoa a decidir em consciência, de modo livre, responsável e informado”.
Logo depois de questionar que exista evidência científica que permita concluir que a PDS serve para diminuir o número de gravidez não desejada, o comunicado assinala que “de maneira nenhuma se justifica que para reduzir o número de gravidezes não desejadas –o suposto benefício social que obteria a PDS- vidas humanas sejam acrificadas logo depois de concebidas”.
O documento conclui assinalando que “de uma perspectiva ética racional e plural; e apoiados no conhecimento do fato biomédico objetivo, consideramos que a implementação e uso da chamada PDS constitui um ato muito grave que atenta abusivamente contra a vida de peruanas e peruanos inocentes; o que, pelo resto, faz-a contrária a nossa Constituição”.
“Se atenta além de ir contra o direito dos cidadãos a receber uma informação veraz e completa. De todo isso se fazem responsáveis as autoridades políticas ao implementá-la”, diz finalmente.